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Termos de uso
Objeto do Contrato
O presente instrumento tem por finalidade a estipulação das condições pelas quais a Great, doravante designada simplesmente CONTRATADA, se obriga, em caráter oneroso, à concepção, desenvolvimento, implementação e disponibilização de sítio eletrônico de natureza institucional e/ou profissional, voltado precipuamente à atividade advocatícia do CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil ou entidade congênere.
Tal objeto compreende, de forma inexorável, a confecção de arquiteturas informacionais, integração de elementos gráficos e técnicos, bem como a implantação dos recursos tecnológicos indispensáveis à perfeita fruição do serviço contratado, nos exatos termos delineados neste pacto bilateral.
Serviços Incluídos na Criação do Site
A presente avença contempla, de modo expresso e limitado, a realização de atividades correlatas à engenharia de software aplicada ao ambiente da rede mundial de computadores, englobando, mas não se restringindo a:
a) elaboração da identidade visual eletrônica;
b) estruturação do front-end e do back-end do sítio;
c) parametrização de sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS – Content Management System), notadamente o WordPress;
d) integração de funcionalidades compatíveis com o escopo acordado;
e) disponibilização de ambiente de hospedagem digital em servidor gerenciado pela CONTRATADA, quando assim se fizer mister.
Ressalva-se, de modo categórico, que quaisquer implementações suplementares, customizações além do escopo originalmente pactuado ou solicitações de natureza extraordinária serão objeto de negociação autônoma, estando sujeitas a aditivos contratuais específicos e contraprestações pecuniárias adicionais.
Registro de Domínio Gratuito (Condição do 1º Ano)
A CONTRATADA envidará esforços para providenciar, em favor do CONTRATANTE, o registro de domínio eletrônico correlato ao sítio institucional a ser desenvolvido, sendo o referido registro assegurado a título gratuito tão somente durante o período inaugural de 12 (doze) meses subsequentes à efetiva contratação dos serviços ora convencionados.
Expirado o prazo inaugural, competirá exclusivamente ao CONTRATANTE proceder, por sua conta e risco, à manutenção do domínio, mediante o adimplemento das obrigações financeiras atinentes ao registro perante a entidade registradora competente, não se responsabilizando a CONTRATADA, sob nenhuma hipótese, por interrupções, suspensões ou extinções que decorram da inobservância de tal incumbência.
Hospedagem e Planos de Fidelidade
A título de consectário lógico da presente avença, estabelece-se que a disponibilização do ambiente de hospedagem virtual, imprescindível à plena operacionalidade do sítio eletrônico, dar-se-á por intermédio de servidores mantidos e administrados pela CONTRATADA, observadas as condições técnicas e de segurança que esta, unilateralmente e em consonância com as melhores práticas da engenharia de sistemas, reputar adequadas.
Fica convencionado que, em relação aos planos cujo valor global de contratação não ultrapasse o montante de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), o CONTRATANTE obriga-se, de maneira irretratável e irrevogável, à manutenção de vínculo contratual mínimo de 12 (doze) meses no tocante ao serviço de hospedagem, ficando vedada a rescisão antecipada sem o integral cumprimento da obrigação pecuniária correlata.
A eventual pretensão de resiliência imotivada por parte do CONTRATANTE, antes do lapso temporal ora estabelecido, acarretará a imediata exigibilidade das prestações vincendas, em caráter de cláusula penal compensatória, sem prejuízo das demais consequências jurídicas cabíveis.
Prazos de Entrega e Finalização de Projeto
A execução dos serviços de desenvolvimento, consoante as especificações previamente delineadas, deverá ocorrer em prazo que, sob nenhuma hipótese ou pretexto, poderá ultrapassar o interregno de 30 (trinta) dias corridos contados da data de efetiva validação contratual e do fornecimento integral, por parte do CONTRATANTE, dos insumos, informações e materiais indispensáveis à consecução do objeto.
Ultrapassado o termo ad quem acima estipulado, considerar-se-á, de pleno direito, encerrada a fase de implementação, reputando-se a obrigação da CONTRATADA como devidamente adimplida, ainda que subsistam pretensões acessórias do CONTRATANTE. Nesta hipótese, não assistirá ao CONTRATANTE qualquer prerrogativa de restituição, devolução, estorno ou compensação de valores, reconhecendo-se a conclusão do projeto como definitiva, irrecorrível e insuscetível de questionamento ulterior.
A mora decorrente de inércia, omissão ou atraso do CONTRATANTE no fornecimento de dados e elementos necessários à execução não poderá, em nenhuma hipótese, ser imputada à CONTRATADA, eximindo-a integralmente de responsabilidade quanto ao descumprimento dos prazos.
Política de Reembolso e Cancelamento
Em consonância com a natureza específica dos serviços aqui avençados — consistentes em atividade intelectual, personalíssima e artesanal, cuja execução se dá de modo progressivo e customizado às singularidades do CONTRATANTE —, resta expressamente consignado que não haverá direito a reembolso parcial ou total das quantias já adimplidas, salvo se demonstrada, de forma inequívoca e documentalmente comprovada, a inexecução absoluta do objeto por dolo ou culpa grave exclusiva da CONTRATADA.
Nos casos em que sobrevenha pedido de cancelamento por iniciativa unilateral do CONTRATANTE, este reconhecerá, de pleno acordo, a inexigibilidade de devolução de quaisquer valores despendidos até a data da solicitação, obrigando-se ainda ao pagamento das eventuais obrigações contratuais pendentes, inclusive aquelas concernentes à fidelização mínima estipulada para os planos de hospedagem.
A rescisão por inadimplemento grave ou reiterado do CONTRATANTE ensejará, a critério exclusivo da CONTRATADA, a imediata suspensão dos serviços, sem prejuízo da cobrança judicial ou extrajudicial dos créditos remanescentes, acrescidos de atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, nos termos da legislação em vigor.
E-mails Corporativos Gratuitos e Limites de Uso
A título de liberalidade contratual e como acessório instrumental ao regular desempenho do sítio eletrônico, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, enquanto vigente a relação obrigacional e exclusivamente nas hipóteses em que a hospedagem seja por aquela provida, uma (01) caixa de correio eletrônico institucional gratuita.
Referida gratuidade subsistirá ad aeternum apenas enquanto o volume de armazenamento utilizado não ultrapassar o limite máximo de 1 (um) gigabyte por caixa. Ultrapassado o referido patamar, restará imediatamente descaracterizada a gratuidade, operando-se a incidência da contraprestação pecuniária nos termos definidos nas cláusulas subsequentes, sem necessidade de prévio aviso ou notificação formal.
Custos Adicionais de Caixas de E-mail
O CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo arbítrio e mediante solicitação formal, requerer a instituição de caixas de e-mail adicionais, as quais lhe serão fornecidas pela CONTRATADA, observando-se as seguintes disposições:
a) Cada caixa de correio eletrônico suplementar terá custo mensal de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos), enquanto não ultrapassado o limite de 1 (um) gigabyte de armazenamento;
b) Excedido tal limite, operar-se-á a automática majoração da contraprestação mensal para R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) por caixa, independentemente de anuência expressa do CONTRATANTE, por se tratar de condição previamente estipulada e aceita.
Eventuais inadimplementos no tocante às cobranças supramencionadas ensejarão a imediata suspensão das contas de correio eletrônico, sem prejuízo da continuidade dos demais serviços contratados.
Excedente de Armazenamento em E-mails
Para as caixas de correio eletrônico cujo armazenamento ultrapasse a capacidade básica de 2 (dois) gigabytes, contratada ao custo mensal de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) por unidade, convenciona-se que cada gigabyte adicional, necessário para assegurar a continuidade operacional, importará em acréscimo automático de R$ 10,00 (dez reais) ao valor global da mensalidade, por caixa e por gigabyte acrescido.
A aferição do consumo de armazenamento será realizada pela própria infraestrutura tecnológica da CONTRATADA, cujas métricas, relatórios e registros eletrônicos presumem-se fidedignos e dotados de fé pública contratual, não sendo admitida, salvo prova pericial irrefutável, a contestação por parte do CONTRATANTE.
Planos Avançados de E-mail e Cobranças por Armazenamento Extra
Constitui faculdade do CONTRATANTE a adesão a planos mais robustos de e-mail corporativo, compreendidos por pacotes de armazenamento superior, cujas condições econômicas e técnicas obedecerão estritamente às tabelas vigentes publicadas pela CONTRATADA, as quais integram o presente instrumento por referência.
Em qualquer hipótese de evolução de capacidade contratada, será automaticamente incorporada ao valor mensal global da hospedagem a majoração correspondente, nos exatos montantes aqui estipulados ou nos que venham a substituí-los por atualização unilateral da CONTRATADA, facultando-se ao CONTRATANTE, tão somente, o direito de rescindir o serviço específico de e-mail mediante comunicação prévia, sem que tal decisão implique exoneração de suas demais obrigações contratuais.
Obrigações do Contratante (Advogado/Escritório)
Incumbe ao CONTRATANTE, de maneira intransferível e sob pena de mora ex re, fornecer tempestiva e integralmente todos os dados, informações, conteúdos textuais, elementos gráficos, logotipos, documentos comprobatórios de regularidade profissional e demais insumos indispensáveis à consecução do objeto contratual.
De igual modo, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) não veicular, por intermédio do sítio eletrônico, conteúdo ilícito, difamatório, discriminatório ou que viole prerrogativas éticas da advocacia;
b) observar estritamente as normativas emanadas pela Ordem dos Advogados do Brasil no que concerne à publicidade profissional;
c) manter adimplentes todas as contraprestações pecuniárias avençadas;
d) abster-se de práticas que comprometam a integridade da infraestrutura tecnológica da CONTRATADA.
Obrigações da Contratada (Great)
Compromete-se a CONTRATADA a:
a) empregar, na execução dos serviços, os melhores esforços técnicos, humanos e tecnológicos de que dispõe, em conformidade com padrões de diligência e qualidade;
b) assegurar a confidencialidade das informações recebidas, ressalvadas as hipóteses de ordem legal ou judicial;
c) garantir a estabilidade mínima dos serviços de hospedagem, respeitadas as limitações técnicas inerentes a sistemas informáticos;
d) fornecer suporte técnico de natureza corretiva, quando devidamente solicitado pelo CONTRATANTE, durante a vigência da presente avença.
A CONTRATADA, entretanto, não se responsabiliza por falhas oriundas de fatores externos, caso fortuito, força maior ou má utilização dos serviços por parte do CONTRATANTE.
Direitos Autorais e Propriedade Intelectual
Todos os códigos, scripts, layouts, composições gráficas, bem como demais criações intelectuais produzidas pela CONTRATADA no âmbito do presente contrato, permanecerão sob sua titularidade exclusiva até a quitação integral das obrigações financeiras assumidas pelo CONTRATANTE.
Após a integral satisfação das contraprestações pecuniárias, a titularidade do conteúdo do sítio, enquanto obra derivada, será transferida ao CONTRATANTE, ressalvados, todavia, os direitos morais de autor, bem como eventuais licenças de softwares de terceiros, que permanecerão vinculadas às condições específicas de uso determinadas por seus respectivos titulares.
Confidencialidade e Proteção de Dados
As partes obrigam-se, reciprocamente, a manter absoluto sigilo acerca de todas as informações, documentos e dados de qualquer natureza que venham a ter acesso em razão da execução do presente contrato, comprometendo-se a não divulgá-los a terceiros sem prévia e expressa autorização da parte reveladora, salvo por determinação legal ou ordem judicial.
A CONTRATADA compromete-se a observar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), envidando esforços razoáveis e proporcionais para garantir a proteção contra acessos não autorizados, vazamentos ou destruições indevidas de dados pessoais eventualmente tratados em decorrência dos serviços aqui previstos.
Segurança da Informação
A CONTRATADA adotará protocolos, mecanismos e procedimentos de segurança da informação adequados ao estado da técnica e à natureza dos serviços prestados, visando preservar a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade dos dados e sistemas sob sua guarda.
Não obstante, reconhece o CONTRATANTE que a absoluta inviolabilidade dos sistemas informáticos não pode ser garantida em ambiente digital, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por incidentes decorrentes de ataques cibernéticos de natureza extraordinária, caso fortuito ou força maior.
Suporte Técnico e Manutenção
O suporte técnico será disponibilizado pela CONTRATADA de forma remota, em dias e horários comerciais, abrangendo exclusivamente questões de caráter corretivo relacionadas ao funcionamento da hospedagem e do sítio eletrônico, não incluindo consultorias estratégicas, treinamentos avançados ou personalizações adicionais.
A manutenção preventiva, corretiva e adaptativa será realizada a critério exclusivo da CONTRATADA, podendo esta proceder a atualizações, migrações ou ajustes necessários à preservação da qualidade e continuidade do serviço, ainda que disso decorram interrupções temporárias, as quais não constituirão inadimplemento contratual.
Limitação de Responsabilidade
A responsabilidade da CONTRATADA, em qualquer hipótese, restringir-se-á ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE a título de contraprestação pelos serviços contratados nos 3 (três) meses imediatamente anteriores ao evento danoso.
Ficam expressamente excluídas da esfera de responsabilidade da CONTRATADA:
a) lucros cessantes, perdas de oportunidade ou danos indiretos;
b) prejuízos decorrentes de uso inadequado do sítio eletrônico pelo CONTRATANTE ou por terceiros;
c) falhas oriundas de serviços ou tecnologias de terceiros integradas ao site.
Rescisão Contratual
O presente contrato poderá ser resilido de pleno direito, mediante simples comunicação escrita, nas seguintes hipóteses:
a) por inadimplemento de qualquer obrigação contratual, não sanado no prazo de 10 (dez) dias;
b) por descontinuidade do exercício profissional do CONTRATANTE;
c) por interesse da CONTRATADA, mediante restituição proporcional de valores referentes a serviços ainda não prestados, quando aplicável.
A rescisão não prejudicará o direito da CONTRATADA de exigir os valores vencidos e vincendos até a data efetiva do término, bem como eventual indenização por perdas e danos.
Alterações nos Termos de Uso
A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, alterar unilateralmente as disposições deste instrumento, desde que preserve a essência do objeto contratado, devendo notificar o CONTRATANTE por meio eletrônico ou físico.
As alterações entrarão em vigor automaticamente após transcorridos 10 (dez) dias da comunicação, reputando-se aceitas caso não haja manifestação expressa em sentido contrário pelo CONTRATANTE, hipótese em que a inércia configurará aquiescência tácita.
Foro e Legislação Aplicável
As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da comarca da sede da CONTRATADA como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato.
Aplicar-se-á a legislação da República Federativa do Brasil, em especial as disposições do Código Civil, da Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos correlatos, prevalecendo sempre a interpretação mais estrita em favor da segurança jurídica e da boa-fé objetiva.
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